Parece clichê começarmos esse texto dizendo que “prevenir é melhor do que remediar”, mas essa frase ainda é a melhor dica sobre como evitar processos trabalhistas.

Atos de prevenção são de suma importância para qualquer empregador, seja ele pessoa física ou jurídica. Mantenha as coisas claras desde o início e evite problemas como reclamatórias de empregados e multas de fiscalização, no futuro.  Afinal, é muito comum que o empregado esconda a sua insatisfação com certos pontos durante o tempo em que está no emprego e procure a Justiça do Trabalho logo após o desligamento.

No post de hoje, veremos como estar atento aos cuidados relacionados aos Direitos do Trabalho e como sua empresa pode se beneficiar dessas ações. Acompanhe!

1- Evite os erros mais comuns dos empregadores

Alguns erros clássicos que empregadores cometem giram em torno de falta de cuidado. Veja alguns exemplos:

  • O contrato é meramente verbal, não sendo impresso e nem assinado pelas partes.
  • Não há informação sobre possíveis alterações no horário.
  • Não existe cláusula informando que o turno ou jornada de trabalho podem mudar.

Lembre-se: não havendo documento assinado pelas partes, a Justiça do Trabalho entende como tácito — isto é, acertado informalmente — o contrato de trabalho. E a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tende a aceitar os argumentos do trabalhador caso ele recorra à Justiça, desde que comprovados por testemunha.

2- Tome cuidado com o acúmulo ou desvio de função

É imprescindível que todo o quadro funcional esteja dentro das necessidades ao cargo e a atividade estabelecida com cada empregado, e caso apareça alguma urgência, necessidade de mudança, deverá o empregado consentir, sob pena de configurar alteração unilateral do contrato de trabalho, que é expressamente proibido conforme artigo 468 da CLT.

O desvio de função acontece quando existem permanentes pedidos para o empregado realizar atividades não que não está ligada a seu original cargo descrito em sua CTPS, desviando-o de suas funções originais. Como exemplo pode-se considerar desvio de função, um gerente de uma empresa que entra de férias e um subordinado dele passa a assumir todas as funções e responsabilidades e com isso passa a praticar tal função durante determinado período.

Acúmulo de função é quando o empregador determina ao empregado que ele exerça atividades concomitantes das suas atividades normais e também quando adicionada outra atividade singular a natureza da sua função original. Como exemplo pode-se considerar acúmulo de função, a carteira de um empregado é assinada com função de motorista, todavia ele realiza também atividades de empilhador e auxiliar administrativo. 

3- Faça um bom controle da jornada de trabalho

O controle de jornada passou a ser obrigatório através da folha de ponto. Esse controle pode ser feito de 3 formas: manual, mecânica ou eletrônica. A folha de ponto impressa é a que se utiliza na maioria dos casos. O empregado preenche o seu horário de chegada, horário de almoço e horário de saída. Em papelarias, são encontrados cadernos específicos para essa finalidade.

Já o controle eletrônico, é um método bem mais eficiente. Pode ser instalado em móveis, paredes ou mesas. Sua bateria dura até 6 horas no modo stand by e o custo-benefício para o empregador é excelente. Vale a pena investir nesse método, se você tem pouco tempo.

Seja organizado com o contrato de trabalho, cobranças e pagamentos e o controle da jornada de trabalho e evite dores de cabeça desnecessárias. Além, claro, de manter uma boa convivência e diálogo constante com o empregado. Uma relação de respeito mútuo entre empregador e empregado ainda é a melhor maneira de resolver problemas.

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