O medo de ter uma loja assaltada nos dias de hoje está presente na vida de qualquer comerciante: além dos possíveis danos que seu negócio pode sofrer, será que existe alguma responsabilidade de arcar com as perdas dos clientes?
Há uma grande discussão sobre o tema, então, é importante saber quais são os direitos e deveres do dono do nessa situação, permitindo que a melhor postura seja tomada perante os compradores e, eventualmente, perante a justiça.
Hoje vamos falar sobre como e quando realizar a indenização de clientes. Se interessou? Então acompanhe!
Tive minha loja assaltada, e agora?
O CDC — Código de Defesa do Consumidor — diz que é responsabilidade do estabelecimento comercial a segurança dos produtos e da prestação de serviço. Contudo, quando o assunto é em relação a furtos e roubos, a discussão ainda não é pacificada.
Judicialmente, alguns poucos juízes têm decidido que o lojista não tem obrigação de fazer o ressarcimento das perdas dos clientes, entendendo que esse foi um evento de força maior.
Apesar disso, grande parte do judiciário acredita que há responsabilidade sobre os clientes, desde que eles estejam dentro da área de atuação do negócio — nas áreas de compras, de serviço e estacionamento.
Como o entendimento majoritário é de que deva haver reparação, lojistas têm investido em segurança para proteger seu patrimônio e o seu público.
Quais atitudes devo tomar?
A loja é tão vítima quanto o consumidor, mas é sua responsabilidade legal prestar assistência às demais vítimas. Acione a polícia, faça um boletim de ocorrência e distribua cópias para quem foi lesado.
É importante demonstrar cordialidade e interesse a todos os clientes, pois o processo de indenização depende da relação criada com eles: é aqui que fica definido se haverá um acordo menos burocrático ou uma instauração de um processo na justiça.
E como proceder para fazer a indenização?
O Superior Tribunal de Justiça prevê que a indenização deve ser proporcional ao prejuízo ocorrido, bastando que o cliente comprove a ligação entre o dano sofrido com o estabelecimento. Além disso, ainda é possível que ele pleiteie danos morais.
O ideal é que nessas situações, o lojista tente fazer um acordo extrajudicial com quem foi prejudicado, minimizando o efeito do assalto da melhor maneira possível. Em casos extremos, poderão ser desenvolvidos processos na justiça, que levam mais tempo e podem dar dor de cabeça para ambas as partes.
Lembre-se sempre: apesar de alguns juízes entenderem que não há responsabilidade da loja, tribunais superiores vêm decidindo ao contrário, então investir em acordos por fora, ressarcindo os bens roubados é sempre uma boa opção.
Sente-se com seus clientes, faça um levantamento do prejuízo, explique que você também teve perdas e estipule um prazo para o fazer o ressarcimento. Assim você pode garantir um tempo extra para realizar essas obrigações e evita a onerosidade e a burocracia jurídica.
A proteção pública é deficitária, então é bom entender um pouco sobre que postura no caso de uma loja assaltada, além de considerar investir em segurança privada na sua empresa.
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