Em geral, o cálculo de horas extras dos funcionários é simples. Mas, em algumas situações, como no pagamento de demissão, férias ou 13º salário, a apuração é um pouco mais complicada.
Independentemente do caso, os contratantes devem saber calculá-las para não pagarem a mais ou a menos, o que pode render até processo de reclame dos direitos trabalhistas contra a empresa.
Então, aprenda agora a calcular as horas adicionais de trabalho dos empregados em todos os casos.
Horas extras
Para o trabalho adicional mais comum, fora do período noturno, basta adicionar a porcentagem de pagamento extra para cada hora. Por exemplo, o funcionário que recebe 50% a mais na hora extra para um valor de R$ 9, é remunerado com R$ 13,50 por hora adicional.
Horas extras noturnas
De acordo com a CLT, o horário de trabalho noturno vai das 22h às 5h. Então, caso o expediente do funcionário esteja fora desse horário, ele tem direito a adicional noturno e hora extra se trabalhar também durante esse período.
Nesse caso, o valor da hora serve como base para adicional noturno e valor extra. Porém, as incidências adicionais não são aplicadas uma sobre a outra. Portanto, o cálculo é o seguinte:
-
Valor da hora: R$ 10
-
Adicional noturno: 20%
-
Hora extra: 50%
-
Cálculo de horas extras noturnas: 10 + 2 (20%) + 5 (50%) = R$ 17 por hora
DSR sobre horas extras
O descanso semanal remunerado (DSR), que é calculado separadamente para horistas e incluso no salário de mensalistas, incide também sobre as horas extras. A fórmula de apuração é a seguinte:
-
Calcule o valor total das horas extras
-
Divida o resultado pelo número de dias úteis do mês
-
Multiplique o segundo resultado pelo número de domingos e feriados do mês
Em números:
-
Total de horas extras: por exemplo, R$ 150
-
Dias úteis: 24
-
Domingos e feriados: 5
-
R$ 150 ÷ 24 = R$ 6,25
-
R$ 6,25 x 5 = R$ 31,25
Então, esse valor é somado aos demais vencimentos do holerite.
Média de horas extras sobre férias
Por etapas,
-
Some todas as horas extras dos 12 meses anteriores
-
Divida o total por 12
-
Multiplique o valor da hora comum pelo número obtido como média de horas extras
-
E adicione 50% ao valor obtido na multiplicação anterior
Veja o exemplo:
-
Total de horas extras dos 12 meses anteriores: 120h
-
120 ÷ 12 = 10
-
R$ 10 (valor da hora comum) x 10 = 100
-
100 + 50% = R$ 150 de média de horas extras nas férias
DSR sobre média de horas extras nas férias
Novamente, por etapas,
-
Some o total de DSR recebido nos 12 meses anteriores: por exemplo, R$ 375;
-
Divida o total por 12: R$ 375 ÷ 12 = 31,25.
Média de horas extras sobre 13º salário
Para o 13º salário são três etapas, devido a esse pagamento ser feito em duas parcelas.
1ª parcela
Nessa etapa, soma-se o total de horas extras feitas até o fim de outubro e divide-se por 12. Então, o resultado é multiplicado pelo valor da hora extra do trabalhador.
2ª parcela
Em dezembro, a conta é feita da mesma forma, porém apenas com as horas extras de novembro — para que sejam pagas na 2ª parcela do 13º salário.
Depois, em janeiro do ano seguinte, novamente realiza-se o cálculo igualmente para que a média referente a dezembro, não inclusa no 13º, seja paga.
Horas extras pagas na rescisão
O cálculo de horas extras na rescisão de contrato é feito da mesma forma que nos pagamentos mensais, inclusive em relação ao DSR. Pois, antes disso, nos meses trabalhados, o empregado teve suas horas adicionais pagas normalmente.
Então, apenas recebe as horas extras feitas recentemente, o saldo existente para o mês corrente da rescisão.
Ferramentas úteis para o cálculo de horas extras
Fazer qualquer um desses cálculos manualmente pode ser complicado, ainda mais pelo fato de terem regras que precisam ser lembradas. Mas você pode facilitar as apurações utilizando ferramentas on-line simples como os sites Calculador e Cálculo Exato. Basta preencher os números solicitados e obter o resultado.
Caso você ainda tenha dúvidas sobre o cálculo de horas extras ou utilize procedimentos de apuração diferentes, deixe um comentário!


